Normas Técnicas - NR

A RR Eng.Safety fornece aos seus clientes treinamentos sobre as Normas Regulamentadoras, capacitando e assegurando que todos os colaboradores seu trabalho de forma segura e sem riscos.

As Normas Regulamentadoras – NR tratam-se do conjunto de requisitos e procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho, de observância obrigatória às empresas privadas, públicas e órgãos do governo que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

NR-01 – Disposições Gerais

A NR-01 refere-se à disposição geral das NR’s, nela é determinada que seja de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas, pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83) Sobre esta norma ainda é importante destacar o item 1.9 onde diz que não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

NR-04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT

A NR-04 estabelece que empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e os poderes Legislativos e Judiciários, que possuam empregados regidos pela CLT, conforme o grau de risco de sua atividade principal e o seu número de empregados, obrigatoriamente, deverá constituir o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.

O dimensionamento do SESMT vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, conforme previsto nos Quadros I e II da Norma Regulamentadora nº 04.

NR-05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

A norma da CIPA estabelece que a formação da mesma deva ocorrer em qualquer empresa ou instituição que podem admitir trabalhadores, além de empregados contratados com carteira assinada.

Empresas que possuem no mínimo 20 empregados são obrigadas a manter a CIPA.

A realização do treinamento da CIPA maximiza a conscientização de prevenção dos acidentes e das doenças de trabalho, de modo a assegurar um local de trabalho apropriado para as funções que serão exercidas.

NR-06 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

A norma regulamentadora Nº6 define que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, os EPI adequados ao risco do trabalho, eles devem estar em perfeito estado de conservação e funcionamento, a fim de resguardar a saúde, a segurança e a integridade física dos trabalhadores.

NR-07 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

Esta norma tem como objetivo promover e preservar a saúde dos trabalhadores. O programa estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do mesmo, por parte dos empregadores, que admitam trabalhadores como empregados, do PCMSO.

NR-09 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

O PPRA – item 9.1.1 – estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

A mesma visa à prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

A norma regulamentadora 10 tem como objetivo estabelecer os requisitos e as condições mínimas de execução de medidas de controle e sistemas preventivos, visando garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

NR-11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

Esta norma se aplica a implantação da segurança para operações de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras, a fim de garantir resistência, segurança e conservação.

NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

A norma regulamentadora NR-12 estabelece medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos e ainda visa regularizar a sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título.

NR-13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações

A norma regulamentadora nº 13 dispõe os requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.

NR-14 – Fornos

Esta norma regulamentadora determina recomendações de utilização, instalação, manutenção e construção de fornos industriais em ambientes de trabalho.

NR-15 – Atividades e Operações Insalubres

A NR-15 descreve as atividades, as operações e agentes insalubres, sendo eles qualquer tipo de ambiente que possa vir a oferecer algum risco a saúde dos trabalhadores.

NR-16 – Atividades e Operações Perigosas

A norma regulamentadora nº16 regulamenta as atividades e operações legalmente consideradas perigosas, estipulando as recomendações prevencionistas correspondentes.

Além disso, ela coloca que o exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

NR-17 – Ergonomia

Esta norma estabelece parâmetros de ergonomia a fim de garantir a saúde, segurança e conforto do funcionário.

A LER (Lesões por esforço repetitivo) ou DORT (Distúrbio Osteomuscular) estão relacionadas são termos designados para denominar conjuntos de doenças relacionados a movimentos repetitivos ou esforço excessivo, que muitas vezes ocorrem pelo trabalho. É papel do setor de segurança do trabalho estruturar um ambiente ergonomicamente apto para o desempenho das funções.

NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

Esta é destinada a estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a realização de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.

NR-20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

Entende-se como líquido combustível como todo aquele que possua ponto de fulgor igual ou superior a 70°C e inferior a 93,3°C.

Esta norma estabelece as disposições regulamentares acerca do armazenamento, manuseio e transporte de líquidos combustíveis e inflamáveis, objetivando a proteção da saúde e a integridade física dos trabalhadores em seus ambientes de trabalho.

NR-23 – Proteção Contra Incêndios (Brigada de Incêndio)

Destaca as medidas de proteção contra incêndios, visando á prevenção da saúde e integridade física dos trabalhadores e a mesma deve ser realizada em todas as empresas.

NR-31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

A NR-31 tem como objetivo estabelecer os preceitos a serem observadas na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento de quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aqüicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho.

NR-33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados

A NR-33 tem como objetivo definir o reconhecimento de espaços confinados, assim como a avaliação, monitoramento e controle de riscos que ali pode haver.

Entende-se espaço confinado qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

O treinamento ou curso da NR-35 tem validade de um ano, sendo necessária sua reciclagem.

NR-35 – Trabalho em Altura

A norma regulamentadora nº 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

O treinamento ou curso da NR-35 tem validade de dois anos, sendo necessária sua reciclagem.